VERDEMAR SUPERMERCADO E PADARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em atenção à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0818162-89.2010.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, a qual julgou válido o ato administrativo que concedeu à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS VERDEMAR LTDA. o registro marcário nº 819903833, restaurando-lhe o direito de uso; mantendo-se a sentença no ponto em que decretou as nulidades dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registros nº 823463850 e 826472400. Processo INPI n° 52400.004484/2010-3.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÕES VERDEMAR LTDA
- 65.124.307/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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