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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

SANTO INÁCIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820588709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190353453 (24/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA SANTO INACIO S C LTDA
62.404.900/0001-51
Data de depósito
2 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2567CaducidadeEsta publicação17/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2172Renovação21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.