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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

ROTERMUND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819856908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200027779 (29/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROT MARCAS E FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
WR EDITORA GRÁFICA LTDA
96.734.769/0001-02
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
20 de março de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567PetiçãoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1941Arquivamento18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1871Indeferimento14/11/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1472Deferimento23/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.