SUNDOWN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS362
Exigência sobre alto renome
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180227128 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar de pesquisa de mercado que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca. Reforça-se que a pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. De modo alternativo, caso a pesquisa de 2018, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida afer
Sobre a marca
- Titular
- Kenvue Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de julho de 1976
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência sobre alto renome
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência sobre alto renome
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.