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Dado oficial do INPI

SUNDOWN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUNDOWN

ST13

BR500000006582753

Classe

3

Pedido

006582753

Registro

006582753

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/07/77
  6. Vigente10/07/27

Registro concedido em 10/07/1977 e em vigor até 10/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/07/1976

Data de registro

10/07/1977

Data de expiração

10/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Kenvue Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações cosméticas, especialmente loções e cremes usados como protetores solares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250311883 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240476836 (16/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230365810 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: JOHNSON & JOHNSON [US] Cessionário: KENVUE INC.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220236991 (03/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2687

05/07/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220166923 (24/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2680

17/05/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180227128 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?SUNDOWN?, registrada sob o nº 006582753.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210399393 (15/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2656

30/11/2021

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850180227128 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que apresente cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar, sem referência a produtos, se o respondente conhece a marca nominativa em questão. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, devem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, dentre as quais apenas uma deve se referir àqueles protegidos pelo registro em questão, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser mantidas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca. Na apresentação dos dados da pesquisa, devem ser informados dados desagregados sobre conhecimento do sinal e associação (espontânea e /ou/ estimulada) do sinal aos produtos assinalados.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210109690 (18/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2623

13/04/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200089531 (25/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2572

22/04/2020

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850180227128 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar de pesquisa de mercado que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca. Reforça-se que a pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. De modo alternativo, caso a pesquisa de 2018, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar quantos afirmaram primeiramente que conheciam a marca e aferir também devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal aos serviços efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência. O conteúdo integral do parecer está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180345505 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2501

11/12/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180247753 (23/08/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2491

02/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180227128 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2487

04/09/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180188362 (03/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2483

07/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140041241 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?SUNDOWN?, referente ao registro nº 006582753, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170146913 (09/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2427

11/07/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140041241 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 006582753, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa "SUNDOWN", apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de apresentação de pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência representativos das cinco regiões do país (incluindo capitais, periferia e interior), classes econômicas (A, B, C, D/E), entre outros atributos, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve visar aferir objetivamente o grau de conhecimento e a reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2423

13/06/2017

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 2005 DE 09/06/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1410

30/12/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 887

20/10/1987

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