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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

STA MARINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
2507170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200054191 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NADIR FIGUEIREDO S.A.
61.067.161/0001-97
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567PetiçãoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1616Renovação26/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1541Exigência18/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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