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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

MIRAGE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

MIRAGE
Processo INPI
2410117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200056918 (20/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HOOKA ELETRONICOS EIRELI EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JAPAN TOBACCO INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de junho de 1960
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2567CaducidadeEsta publicação17/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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