Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
GOJU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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