Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
VOZ DA BAHIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS AUGUSTO MACEDO DE ALMEIDA ALVES ME.
- 12.349.151/0001-39
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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