Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
Casa do Kombucha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Casa do Kombucha
- Processo INPI
- 918074444
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA PINFILD CHAGURI CATANZARO - ME
- 04.956.881/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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