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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

SABOR DA NEGA COMIDAS REGIONAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DA NEGA COMIDAS REGIONAIS
Processo INPI
918058686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SABOR DA NEGA COMIDAS REGIONAIS, Deferimento na RPI nº 2566 | TrademarkIQ