VÓ JUREMA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005003318 (JUREMA), Processo 811773752 (JUREMA), Processo 811758001 (JUREMA), Processo 811758010 (JUREMA), Processo 811758028 (JUREMA), Processo 811758036 (JUREMA), Processo 826964850 (JUREMA), Processo 829950087 (J JUREMA), Processo 829950176 (J JUREMA), Processo 817968130 (JUREMA VAPOR E SABOR), Processo 827281404 (JUREMA) e Processo 005003261 (JUREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE ALIMENTOS VÓ JUREMA - EIRELI
- 33.844.441/0001-29
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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