Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
RENDEREASY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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