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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

DKS BARRAS ANTI-PÂNICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DKS BARRAS ANTI-PÂNICO
Processo INPI
917976010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DKS - COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS METÁLICOS EIRELI
08.927.398/0001-18
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DKS BARRAS ANTI-PÂNICO, Deferimento na RPI nº 2566 | TrademarkIQ