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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

Cantinho das Sobrancelhas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Cantinho das Sobrancelhas
Processo INPI
917455991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916962857 (CANTINHO DA SOBRANCELHA BY SAIANE REFFATTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARCIA FERNANDA ALMEIDA BARBOSA
32.074.531/0001-15
Data de depósito
2 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2552Sobrestamento03/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cantinho das Sobrancelhas, Indeferimento na RPI nº 2566 | TrademarkIQ