Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
S SOBERANA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SHIRLANE ROCHA DA SILVA 58276017215
- 30.335.026/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2566ArquivamentoEsta publicação10/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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