CALIFÓRNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840402171 (CALIFORNIA COFFEE), Processo 905097874 (CALIFORNIA SUPERMERCADO), Processo 915283077 (GO WITH CALIFORNIA GRAPES) e Processo 916876098 (QUEIJOS CALIFÓRNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912598123, 913505595, 916022374 e 916058018.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 13 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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