TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

DIGI+ RECOMPENSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGI+ RECOMPENSA
Processo INPI
917281306
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
B.A. - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
10.468.152/0001-77
Procurador ou escritório
Koury Lopes Advogados
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
DIGI+ RECOMPENSA, Deferimento na RPI nº 2566 | TrademarkIQ