Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
Processo nº 917281152
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com outorgante devidamente identificado e qualificado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO INDÚSTRIA QUÍMICA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI
- 30.798.465/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2566ExigênciaEsta publicação10/03/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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