Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
PORTINHA ENCANTADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRAVO E CANELA DECORAÇÕES LTDA
- 01.491.402/0001-07
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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