Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
VITAL CLÍNICA DO CORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL CLINICA DO CORACAO LTDA
- 05.947.562/0001-60
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)