Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
KARBONE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KARLA ABRAHÃO KEIDE
- 29.957.932/0001-09
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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