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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

PRO+ Alimentos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
912949201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905865944 (PRÓ) e Processo 821093274 (PRÓ-VIDA ALIMENTOS INTEGRAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Claudinei Ferreira Advocacia
Data de depósito
28 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Recurso negado15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2600Recurso03/11/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)