Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
BINGOL!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens "Caça-níqueis [maquinas de jogo]" e "Máquinas de jogo de azar" tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição nº 850200050274, de 17/02/2020, referente ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- EURO MATIC S/A CONSULTORIA EM JOGOS E DIVERSÕES ELETRÔNICOS
- 23.104.701/0001-76
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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