Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
Dr. Olhos Clínica Oftalmológica
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DR OLHOS CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA
- 24.062.464/0001-90
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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