Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
artgrill
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARTGRILL COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
- 20.610.331/0001-50
- Procurador ou escritório
- GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)