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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

artgrill

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
911929932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTGRILL COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
20.610.331/0001-50
Procurador ou escritório
GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
18 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)