Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
AHLMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AZZAS 2154 S.A.
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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