Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
BEER STOP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS STOPPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.082.388/0001-30
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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