Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
Jornal do Condomínio
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180149979 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE UEIGLERI RODRIGUES DE OLIVEIRA Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE Nº 901155250.
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)