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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

DÉCIMA QUINTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911293833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180154011 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEX A. BABBONI DA SILVA EPP Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

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Sobre a marca

Titular
Alex A. Babboni da Silva EPP
68.460.294/0001-78
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2566Recurso providoEsta publicação10/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)