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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

RG COSMETICS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca RG COSMETICS
Processo INPI
911201408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180150475 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROBERTA ABISSAMARA GOMES Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO.NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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