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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

O QUILO É NOSSO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca O QUILO É NOSSO
Processo INPI
911035761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180172437 (18/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL

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Sobre a marca

Titular
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
29.363.868/0001-38
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2566Recurso providoEsta publicação10/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2486Recurso28/08/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2467Indeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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