Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
AÇAÍ DO MESTRE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180180169 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABS ALIMENTOS LTDA ME Procurador: GRACIANI BILK
Sobre a marca
- Titular
- ABS ALIMENTOS LTDA ME
- 24.492.162/0001-52
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)