Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180118852 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, LTDA. Procurador: FERNANDA ALVES CLAUDIO
Sobre a marca
- Titular
- MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, LTDA.
- 01.148.183/0001-50
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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