Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
CANDY CRUSH JELLY SAGA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CANDY CRUSH JELLY SAGA
- Processo INPI
- 910292396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KING. COM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)