Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
CANDY CRUSH JELLY SAGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CANDY CRUSH JELLY SAGA
- Processo INPI
- 910292396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- KING. COM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)