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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

CANDY CRUSH JELLY SAGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CANDY CRUSH JELLY SAGA
Processo INPI
910292396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
KING. COM LIMITED
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
18 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)