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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

BLACK DIAMOND RIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BLACK DIAMOND RIO
Processo INPI
909905649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGIA SUELI DE SOUZA PINTO 83229280768
12.305.284/0001-03
Data de depósito
27 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2502Sobrestamento18/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BLACK DIAMOND RIO, Deferimento na RPI nº 2566 | TrademarkIQ