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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

CLÍNICA SYNCRONYA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA SYNCRONYA
Processo INPI
906772303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAIANE E JAQUELINE FISIOTERAPEUTAS LTDA ME
17.994.900/0001-02
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2364Sobrestamento26/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLÍNICA SYNCRONYA, Deferimento na RPI nº 2566 | TrademarkIQ