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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

Harmoniza Estética

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Harmoniza Estética
Processo INPI
905537700
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903543524 (HARMONIZE - CENTRO DE ESTÉTICA, BELEZA E SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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