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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

L. LENNY NIEMEYER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904547710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L e P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.597.951/0001-43
Data de depósito
23 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784Judicial14/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.