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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

ACQUA DE CAMPOS DO JORDÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

ACQUA DE CAMPOS DO JORDÃO
Processo INPI
903462273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820203963 (CAMPOS DO JORDÃO) e Processo 820203998 (MINALBA CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2261Sobrestamento06/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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