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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

DIO MADONA SORVETES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

DIO MADONA SORVETES
Processo INPI
903375176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901208612 (MADONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIO MADONA SORVETES LTDA ME
02.072.906/0001-47
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2655Recurso negado23/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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