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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

TRUSTPARTS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

TRUSTPARTS
Processo INPI
902325280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200046236 (13/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAJA AUTO PECAS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

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Sobre a marca

Titular
EUROTÉCNICA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
02.010.633/0003-78
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
12 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2566CaducidadeEsta publicação10/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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