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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

H2

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca H2
Processo INPI
901755583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190354573 (24/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): H2BRASIL LICENCIAMENTO DE MARCA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO E MARKETING LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
H2 MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
09.657.211/0001-76
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2566CaducidadeEsta publicação10/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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H2, Caducidade na RPI nº 2566 | TrademarkIQ