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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

Processo nº 900338768

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2566, 10 de março de 2020FigurativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900338768
Processo INPI
900338768
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200035268 (05/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DIMAX DIAGNOSTICO POR IMAGEM MAXILOFACIAL EIRELI Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL e nomeado novo representante ACERTCON REGISTROS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200035170 (05/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIMAX DIAGNOSTICO POR IMAGEM MAXILOFACIAL EIRELI Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
DIMAX DIAGNÓSTICO POR IMAGEM MAXILOFACIAL EIRELI
05.893.743/0001-51
Data de depósito
1 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2566PetiçãoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566PetiçãoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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