TEXSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000167 (28/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0816343-88.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 35ª VF/RJ, transitou em julgado o acórdão que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença de primeira instância, a qual ?(i) julgou extinto o processo, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 267, V e VI do Código de Processo Civil, relativemente aos pedidos de abstenção de uso de marca, indenização por perdas e danos e indeferimento dos registros de nº 900.264.209 e 900.271.701, respectivamente, para as classes de serviços NCL (9) 35 e NCL (9) 39; (ii) revogou a antecipação de tutela anteriormente deferida e julgou improcedente o pedido de anulação do registro nº 822.550.520, da marca nominativa TEXSA, depositada em 18.08.2000, de titularidade de TEXSA DO BRASIL LTDA?. Processo INPI n° 52400.004922/08.
Sobre a marca
- Titular
- TEXSA DO BRASIL LTDA
- 04.608.635/0001-27
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2566JudicialEsta publicação10/03/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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