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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

EGIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EGIS
Processo INPI
840635362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Retificação11/08/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Sobrestamento10/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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