INNOVARE EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901576417 (INOVAR INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO DO VAREJO) e Processo 902716670 (Seminário de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento INOVAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade,aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 826986129 "INSTITUTO INNOVARE".
Sobre a marca
- Titular
- PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
- 00.028.682/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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