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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

YPF ELAION F30 FACTOR ANTI-STRESS TECNOLOGIA FLEXLUB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca YPF ELAION F30 FACTOR ANTI-STRESS TECNOLOGIA FLEXLUB
Processo INPI
831141964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
YPF SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2283Exigência07/10/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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YPF ELAION F30 FACTOR ANTI-STRESS TECNOLOGIA FLEXLUB, Deferimento na RPI nº 2566 | TrademarkIQ